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Termos e Condições de Uso

Bem-vindo ao Clube Fabuloso. Ao se cadastrar e utilizar nossa plataforma e benefícios, você (doravante denominado "Profissional Parceiro") aceita e concorda com os presentes Termos e Condições. Caso não concorde com qualquer disposição aqui descrita, orientamos que não prossiga com a inscrição.

1. Do Objeto e Natureza do Clube

O Clube Fabuloso consiste em um ecossistema de vantagens, ferramentas e intermediação de contatos, destinado exclusivamente a profissionais atuantes no setor de eventos, tais como decoradores, papeleiras e designers festivos. O Clube não configura vínculo empregatício, sociedade, franquia ou subordinação entre as partes.

2. Do Processo de Seleção, Cadastro e Aprovação

A admissão no Clube Fabuloso não é automática e está sujeita a uma curadoria interna de qualidade e segurança.

  • Requisitos Obrigatórios: Para a submissão do cadastro, o profissional deverá obrigatoriamente fornecer:

    • Link de perfil ativo e público em rede social profissional;

    • Portfólio ou catálogo técnico de produtos/serviços atualizado (em formato PDF ou link direto para catálogo do WhatsApp Business);

    • Definição expressa do raio de atuação logística (Atendimento Regional ou Envio Nacional/Internacional).

  • Critério de Discricionariedade: O Clube Fabuloso reserva-se o direito de recusar inscrições que não atendam aos padrões de atividade, clareza e organização exigidos pela curadoria, mediante envio de feedback para adequação.

 

3. Da Política de Descontos e Recorrência (Mecanismo Renovável)

O programa de incentivo à recorrência do Clube Fabuloso obedecerá estritamente às seguintes regras:

  • Geração do Benefício: A cada compra faturada pelo Profissional Parceiro junto à nossa plataforma, será gerado um cupom de 15% (quinze por cento) de desconto não cumulativo.

  • Prazo de Validade: O referido cupom possuirá validade improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua emissão.

  • Renovação Contínua: A utilização do cupom de 15% dentro do prazo regulamentar gerará, automaticamente, um novo cupom de 15% de desconto para a compra subsequente, reiniciando o ciclo de 30 dias.

  • Perda do Benefício: Caso o Profissional Parceiro não realize novas compras no intervalo de 30 dias, o cupom expirará e o preço padrão de tabela será aplicado na próxima transação, reiniciando o ciclo de descontos apenas após este novo faturamento cheio.

 

4. Dos Deveres do Profissional e Qualidade de Atendimento

Uma vez aprovado, o Profissional Parceiro figurará no sistema de consulta e recomendação voltado ao cliente final. Para a manutenção do cadastro ativo, o profissional compromete-se a manter urbanidade, presteza e assiduidade nos contatos recebidos através da plataforma.

5. Das Cláusulas de Exclusão e Penalidades

Visando resguardar a integridade do Clube e a segurança dos consumidores finais, o descumprimento das regras deste termo ensejará penalidades administrativas.

5.1. Exclusão por Omissão de Atendimento (Inércia)

  • O Profissional Parceiro que deixar de responder, de forma injustificada, a 3 (três) solicitações consecutivas de orçamentos ou contatos enviados por clientes finais através do sistema de consulta será automaticamente excluído da Vitrine de Profissionais, perdendo o direito de receber novas indicações e o acesso às ferramentas internas.

 

5.2. Exclusão Imediata por Má-fé ou Lesão ao Consumidor

  • O Clube Fabuloso preza pela idoneidade do mercado de festas. Diante de qualquer relato formalizado por cliente final, devidamente comprovado por documentos (conversas, contratos ou recibos), de que o Profissional Parceiro agiu de má-fé, aplicou golpes, cometeu fraudes ou lesou propositalmente o consumidor, o profissional será excluído de forma imediata e definitiva do Clube, sem direito a aviso prévio, recursos ou manutenção de cupons pendentes.

 

6. Do Tratamento e Compartilhamento de Dados Comerciais (LGPD)

Em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Profissional Parceiro manifesta seu consentimento expresso e inequívoco, como condição técnica essencial para a execução do presente contrato e participação na Vitrine de Profissionais, para o compartilhamento de seus dados de contato com o público e clientes finais.

  • Dados Compartilhados: O Clube Fabuloso fica autorizado a exibir, publicar e direcionar aos usuários da plataforma as seguintes informações do profissional:

    • Nome da empresa / Nome comercial;

    • Link direto e número de WhatsApp comercial;

    • E-mail de contato profissional;

    • Links de redes sociais fornecidas no cadastro;

    • Catálogo de produtos/serviços e portfólio.

  • Finalidade: A divulgação tem como finalidade exclusiva viabilizar a aproximação comercial, solicitações de orçamentos e a contratação direta dos serviços do profissional por parte dos clientes finais.

 

7. Da Limitação de Responsabilidade e Isenção Legal

Cláusula de Inexistência de Nexo Causal: O Clube Fabuloso atua meramente como um facilitador de ferramentas e uma vitrine de aproximação comercial. A contratação dos serviços e produtos do Profissional Parceiro pelo cliente final é feita de forma direta, independente e por conta e risco das partes contratantes.

  • Isenção de Responsabilidade Solidária: Nos termos da legislação civil vigente, o Clube Fabuloso não responde, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer vícios, defeitos, atrasos, quebras de contrato, danos morais ou materiais decorrentes dos serviços prestados pelo Profissional Parceiro ao consumidor final.

  • Direito de Regresso: Caso o Clube Fabuloso venha a ser acionado judicial ou administrativamente por atos, omissões ou fraudes praticadas pelo Profissional Parceiro, este obriga-se a requerer a exclusão do Clube do polo passivo da demanda ou, caso não seja possível, arcar integralmente com os custos advocatícios, condenações e despesas processuais, garantido o direito de regresso do Clube.

 

8. Das Modificações e Foro

O Clube Fabuloso poderá alterar os presentes termos a qualquer momento para adequação legal ou melhoria dos serviços, notificando os membros com antecedência mínima de 15 dias. Fica eleito o foro da comarca da sede do Clube Fabuloso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

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